HERANÇA DO CÔNJUGE OU DO COMPANHEIRO: CONCORRÊNCIA COM FILHOS DO FALECIDO
O Código Civil, no artigo 1.832, estabelece o seguinte critério para o cálculo do quinhão da herança do cônjuge ou do companheiro viúvo, quando concorre
O Código Civil, no artigo 1.832, estabelece o seguinte critério para o cálculo do quinhão da herança do cônjuge ou do companheiro viúvo, quando concorre
A finalidade é estender a todos os interessados, profissionais ou leigos na área jurídica, uma vasta gama de informações que auxiliem no entendimento das questões familiares e apontem diretrizes de solução para que o texto frio da lei alcance a Justiça no coração dos homens.
Euclides de Oliveira