União Estável reconhecida em prazo rápido. Palmas à Justiça
A união estável é modo de constituir família. Está na Constituição Federal, art. 226, e no Código Civil, art. 1.723, além de outras disposições legais. Os seus efeitos são iguais aos do casamento na esfera patrimonial.. Assim, os companheiros têm o dever de alimentos em mútua assistência, meação em caso