CASAMENTO E/OU UNIÃO ESTÁVEL SIMULTÂNEOS – NÃO RECONHECIMENTO PELO STF
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.045.273/SE, por votação da maioria do Pleno (final em 29.5.2021), firmou o Tema 529, negando
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.045.273/SE, por votação da maioria do Pleno (final em 29.5.2021), firmou o Tema 529, negando
A finalidade é estender a todos os interessados, profissionais ou leigos na área jurídica, uma vasta gama de informações que auxiliem no entendimento das questões familiares e apontem diretrizes de solução para que o texto frio da lei alcance a Justiça no coração dos homens.
Euclides de Oliveira