União Estável reconhecida em prazo rápido. Palmas à Justiça
A união estável é modo de constituir família. Está na Constituição Federal, art. 226, e no Código Civil, art. 1.723, além de outras disposições legais.
A união estável é modo de constituir família. Está na Constituição Federal, art. 226, e no Código Civil, art. 1.723, além de outras disposições legais.
A finalidade é estender a todos os interessados, profissionais ou leigos na área jurídica, uma vasta gama de informações que auxiliem no entendimento das questões familiares e apontem diretrizes de solução para que o texto frio da lei alcance a Justiça no coração dos homens.
Euclides de Oliveira