Preconceito, não!
A lei determina punição para quem discrimina mulher, homossexual, negro ou nordestino ou qualquer pessoa em razão de sua origem ou condições pessoais.
O preconceito existe em todo o mundo. As minorias mudam de rosto dependendo do local – pode ser a mulher, o imigrante, o pobre, o nativo, o de pele clara ou escura – mas onde estão, sofrem discriminação. No Brasil, embora tenhamos certa tendência à cordialidade, a discriminação existe e faz parte do cotidiano de muitas pessoas. Basta ver as dificuldades de mulheres, homossexuais e negros para alcançarem postos de comando nas empresas. O homem branco, heterossexual e, de preferência, rico é quem tem sua cidadania garantida com mais frequência e facilidade.
Ora, isso é estranho para um país onde a Carta Magna dita que somos todos iguais perante a lei, independentemente de cor ou etnia, religião, origem, gênero ou opção sexual. Atualmente, ainda vivemos sobre o impacto das leis antirracistas, que suscitam polêmicas porque as pessoas gostam de colocá-las sob uma perspectiva puramente pessoal. Esquecem, muitas vezes, que se aprendemos desde cedo a respeitar as pessoas– gostando ou não do modo de vida delas, de suas escolhas, ou de sua cor – há quem não tenha passado por esse aprendizado. Portanto, vale lembrar que, quando a lei garante punição aos que cometem atos racistas, isso é feito para que os direitos constitucionais dos que sofrem racismo sejam garantidos, pois são direitos que valem para todos os cidadãos do país.
Na atualidade, é considerado crime a discriminação em função de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Agora, uma comissão de juristas do Senado pretende ampliar o espectro da lei, fazendo com que seja aplicada também nos casos de discriminação em função de gênero, identidade, orientação sexual ou procedência regional.
Sim, procedência regional. O que isso significa? Imaginemos que no lugar de Rosália esteja um funcionário amazonense, com traços indígenas; ou sergipano com característica física própria dos brasileiros da região Nordeste; e que no lugar de Cleide – pensando bem, a própria Cleide pode servir de exemplo também aqui – não se sinta assim “tão feliz” de ser atendida por eles, e deixe isso claro, provocando constrangimentos e, pior, a depender do gerente ou da empresa, deixando o funcionário em situação bem vulnerável. Será crime? Sim.
Outra situação: vamos supor que durante o atendimento Cleide perceba que o vendedor é homossexual. E abra de novo sua indiscreta e indigesta boca, impossibilitando o atendimento. Será crime? Sim.
Parece exagero? Muitas vezes, as mulheres passam por constrangimentos – menores, é verdade – simplesmente por serem mulheres. Quando? Um exemplo: as incontáveis piadas machistas de mau gosto! Essas piadas são rechaçadas por boa parte das mulheres, mas, infelizmente, ainda há as que acham graça. Aliás, nessa questão, gostaria de citar uma frase que conheci recentemente: “não é fácil ganhar quando metade do time joga contra”.
Teoricamente, a boa educação manda respeitar a todos, mas alguns acreditam que provocar o mal estar de outros – com piadinhas, comentários e ironias – é atitude aceitável, “brincadeira”. Esquecem que é dessa forma, “brincando”, que se perpetuam preconceitos e acirram-se rancores. O verdadeiro humor é, antes de tudo, inteligente, e não agride. E atenção: discriminação na internet e nos meios de comunicação também é crime. A pena para esse tipo de crime é de 2 a 5 anos de prisão, não passível de perdão ou indulto, e é inafiançável.
É preciso ressaltar que, no caso citado, não houve intenção de “brincar”, mas houve, sim, uma discriminação brutal. É para coibir situações assim, cujos efeitos negativos têm magnitude que mal conseguimos prever, que os juristas trabalham.
Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão.
Fanpage: www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada e blog: www.ivonezeger.com.br