Sindicância: Furto e profanação de sepultura
Sindicado : Desconhecido
MM. Juiz:
Era cruz que morreu, era cruz morta, era lixo, era cruz substituída, mas alguém quis lucrar, quis dar-lhe vida para ferir com a cruz bem triste e torta.
E depois outro alguém bateu na porta onde a cruz se encontrava de guarida e brandiu-a querendo uma ferida,uma dor, uma ofensa – pouco importa.
Tornou-se de demanda a cruz sem sorte,que do sepulcro veio para a vida e deveria estar ao pé da morte.
Em nome da infeliz, o meu lamento:deixo-a em paz Excelência e redimidae lhe imploro o seu arquivamento.
Fiat Justitia.
Em Paraguaçu Paulista, 22/março/1973.
Mamede José Coelho Filho
Promotor Público.
Decisão: Tendo em vista que nos versos,
O Promotor deu motivo,
Determino ao Cartório,
Que mande esta ao arquivo.
Paraguaçu Paulista, 23/março/1973.
SEBASTIÃO LUIZ AMORIM
Variação da decisão supra:Tendo em vista o petitório
Posto em versos com motivo
Defiro.
Tome o Cartório
As providências de arquivo.