A nova constituição prevê a volta do Juiz de Paz como conciliador, além de sua função de Juiz de Casamentos. Atenderá as questões mais simples e de reduzio valor econômico, em atividade auxiliar à do Juizado de Pequenas Causas, já implantando entre nós.
O juiz de paz deverá ser eleito para um mandato de quatro anos, com remuneração. Mas isso ainda depende da lei. Está sendo discutido na Assembléia Legislativa do Estado o projeto de lei n° 155, de autoria do deputado Wadih Helú, com um substitutivo e cerca de 15 emendas, dispondo sobre as condições para a candidatura ao cargo, atribuições e nível de vencimentos.
Sem duvidas, um grande passo na democratização da Justiça e na sua aproximação com o povo.
Não é coisa nova, porém. Em verdade um retorno à antiga Justiça de Paz do tempo do Império, que chegou a prestar bons serviços principalmente no atendimento às regiões mais afastadas dos grandes centros, onde não havia Fórum nem Juiz de fora.
Faz lembrar deliciosa comédia “O juiz de Paz da Roça”, de Martins Pena, com a cena de uma audiência de instrução sumária e inapelável decisão:
Entram na sala do juiz o querelante Inácio, a vitima Maria Joaquina, e o acusado Gregório, todos visivelmente exaltados.
Aberta a audiência, procede o escrivão à leitura da queixa.
“Diz Inácio José, natural desta freguesia e casado com Ma. Joaquina, sua mulher na face da Igreja, que precisa que V.Sª mande a Gregório degradado para fora da terra, pois teve o atrevimento de dar uma embigada em sua mulher, na encruzilhada do Pau Grande, que quase a fez abortar, da qual embigada fez cair a dita sua mulher de pernas para o ar. Portanto pede a V.Sª mande o dito sujeito degradado para a Angola”.
Indaga o Juiz:
– É verdade, sr. Gregório, que o senhor deu uma embigada na senhora?
O réu, cabisbaixo:
– É mentira, sr. Juiz de Paz, eu não dou embigada em bruxas.
Indignada, levanta-se do banco a Joaquina e retruca:
– Bruxa é a marafona de tua mulher, malcriado! Já não se lembra da embigada que me deu, que me deixou uma marca roxa na barriga?
E, dirigindo-se ao Juiz:
– Se o senhor quer ver, eu posso mostrar.
– Não precisa mostrar, eu o creio, responde o Juiz imediatamente, receioso de mair escândalo no recinto.
A mulher ainda insiste:
– Sr. Juiz, este homem não é a primeira embigada que me dá, eu que não tenho querido contar a meu marido.
Mas não há testemunhas, nem foi feito o exame de corpo do delito. O Juiz de Paz prefere encerrar o caso com o conselho:
– Está bom, senhora, sossegue.
Sr. Inácio, deixe-se destas asneiras: dar embigada não é crime e o sr. Gregório fará o favor de não dar mais embigadas na senhora; quando não, ira preso. Então conciliados. Queiram se retirar.
Saem os três e restabelece-se a paz no ambiente.
Embora Inácio pareça inconformado e ameace Gregório – Tu me pagarás!