Em questão de alimentos, é indispensável que haja muita compreensão das partes. Só assim haverá uma prestação adequada às necessidades de quem recebe e condizente com as possibilidades financeiras do alimentante.
Mas é também essencial, quando o assunto deságua no Fórum, que o Juiz se muna de boa dose de psicologia e paciência. Ele deve ouvir e prestar muita atenção aos interessados, para descobrir os reais limites da pensão justa, evitando a ganância de uns ou a condenável avareza de outros.
Num caso, em que a mulher reclama do ex-marido pensão para o filho menor, prolongava-se a audiência nas tratativas sobre o valor da pensão, até que, depois de muita conversa e contas de chegar, foi ajustada uma quantia em torno de cinco salários mínimos por mês. Mas, antes que lavrado o termo, lembrou-se a mulher que o dinheiro não seria suficiente para os gastos extras do menino, com lazer e passeios. O pai concordou em dar mais um tanto por semana, a título de mesada. Papel na máquina, o acordo ia ser sacramentado, porém surgiu mais uma exigência, agora específica: um adicional para as aulas de equitação, pois o garoto acabara de ganhar um cavalinho do avô materno. O pai estranhou, não sabia desse presente, chiou e regateou, mas acabou cedendo em dar mais um x para aquela despesa.
Parecia encerrada a pendenga, e o escrevente já terminava a datilografia ditada pelo meritíssimo. Até que a mulher pediu licença para mais uma coisinha. Tinha se lembrado de que era preciso um reforço na pensão para o custeio de comida eqüina, a ração era muito cara …
Com essa não se agüentou o ex-consorte. Arrastou a cadeira, aprumou-se e, pedindo vênia ao magistrado, lançou o seu protesto:
– Eu pago tudo pro menino, mas pensão pro cavalo não pago não!
Foi uma risada geral, e a mulher não insistiu. O juiz bateu o martelo e deu por homologada o acordo.
Euclides Benedito de Oliveira