Afeto, Ética, Família e o Novo Código Civil

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Coordenação: Rodrigo da Cunha Pereira
Euclides de Oliveira: Alimentos – Transmissão da obrigação aos herdeiros
Ed. Del Rey, 2004

Prefácio

Não faz muito tempo, a concepção que se tinha sobre a família era fechada em si mesmo. Havia quase um esquema familiar, cujo núcleo central deveria ser formado, na seguinte ordem, pelo pai, mãe e seus filhos. Mas a realidade não correspondeu às expectativas de ordenamento social.

Ao invés de meros representantes ou expectadores de papéis sociais, as pessoas começaram a se entender como indivíduos e não como peças de uma engrenagem familiar. Apropriaram-se de seus desejos e fizeram a sua história. Formaram a sua própria família, com seu jeito, seus valores.

Quando o homem entendeu que era possível inventar e escolher os seus próprios caminhos, ele deixou de ser mero objeto para tornar-se sujeito. O indivíduo consciente de si assume, no espaço social, a condição de cidadão. Esta ampliação da consciência, disseminada no início do século XX, gerou grandes revoluções sociais, instalando-se, inclusive, um novo discurso e compreensão sobre a sexualidade e o afeto.

Pais e mães socioafetivos, uniões homoafetivas, a guarda compartilhada, as inseminações artificiais, clonagem, famílias desconstruídas, decompostas, monoparentais…Como o Direito de Família tem tratado composições e situações como estas, antes consideradas exceção e que hoje são cada vez mais freqüentes? Pessoas, antes à margem da concepção formal de família agora reinvidicam a inserção, as responsabilidades e os direitos daí decorrentes. Como tratar este novo corpo social, cada vez mais familiar?

São questões complexas que exigem reflexões aprofundadas e contribuições de outras áreas de conhecimento. Com este objetivo, de pensar e repensar o Direito de Família, está sendo apresentada esta publicação. Para nortear as nossas discussões, elegemos dois valores, a Ética e o Afeto. Nas diversas formas de concepção familiar o afeto institui um novo ordenamento ético no Direito de Família.

Rodrigo da Cunha Pereira
Presidente – IBDFAM

Marcelo Leonardo
Presidente – OAB/MG