Euclides Benedito de Oliveira
Publicado no jornal O Estado de São Paulo, 12 de agosto de 1990
Não faz muito tempo o Latim era disciplina obrigatória no ginásio, com aperfeiçoamento para aqueles que seguiam o curso Clássico. Aprendiam todos a declinar a ?rosa? e o ?qui, quae, quod?. Os mais espertos acompanhavam César na travessia do Rubicão ou chegavam a declamar as catilinárias de Cícero.
No vestibular de Direito , o latim era eliminatório. E muito se exigia, como ainda se faz preciso, no estudo do Direito Romano.
Hoje é língua morta. Talvez a usem os padres na leitura do breviário ou nas visitas a Roma. Não mais em missas, batizados ou qualquer outro ato litúrgico.
Apesar disso, e mesmo sem que ninguém o estude, o Latim continua vivo e de largo uso na linguagem forense, tanto a falada quando a escrita. Sabem-no de ouvido ou por erudita leitura já os estudantes, capricham nele os aplicados estagiários e forram-se de usá-lo os causídicos militantes, assim como os jurisconsultos e magistrados, abrilhando seus arrazoados ou decisórios.
Acontece que, por incúria ou natural desconhecimento, cometem-se certas barbaridades no uso do latinório. Algumas vezes passam desapercebidas, ou até se disseminam como expressões de alto louvor. Por exemplo, é bastante usada a expressão ?data venia?, em sinal de respeitosa discordância. Mas há quem não se contente, e prefere o superlativo ?datissima venia? , em inadmissível aportuguesamento do tempo verbal.
Não poucas vezes ocorre confusão do tradutor. Como no caso do recém – formado que, açodadamente, trocou uma petição de ?Habeas Corpus? por ?Corpus Christi?. Pior ainda a referência ao célebre conclamo de César ? ?alea jacta est?-, que um rábula do interior entendeu como ?o alho está no jacá? (?sic?).
Mais curiosa e engraçada a inicial de inventários narrando que o ?de cujus? deixou uma decuja e dois decujinhos… Se era latinista, o autor da herança deve ter se revirado no túmulo.
Há quem se ofenda, por estranhar os termos da citação. Assim, no colégio houve aluno: ?Mater tua mala burra est?. De pronto, rebate: ?É a sua !?, quando na verdade apenas se disse: ?Tua mãe come maças estragadas?.
Muito feio quando se era na pronuncia. E o risco é grande em face da invasão do inglês. Em sustentação oral, pedindo o adiamento da audiência por estarem as partes em vias de composição, frisou o peticionário que a prorrogação temporal haveria de ser ?saine daie?(?sine die?) .
Fato real, bem pitoresco, deu-se na sala de audiência de uma Vara Criminal. Era um caso de lesão corporal simples, sem testemunhas de acusação, a vítima desaparecida. Como o réu alegará legítima defesa, certamente seria absolvido. Apesar disso o defensor fez questão de ouvir suas três testemunhas.
Aconteceu que a terceira, para surpresa geral, disse que tinha presenciado a briga. E desatou a falar, contando que o réu havia provocado e perseguido a vítima, sem razão plausível, aplicando-lhe imerecido pontapé no traseiro.
Então o promotor, comentando a situação desfavorável ao réu, ocasionada pela própria defesa, fez uma observação jocosa: ?Pois é, dizem que ?quod abundat non nocet?, mas desta vez o ?abundat? prejudicou!?. O advogado entendeu mal a última expressão e lançou indignado protesto ao meritíssimo juiz, em defesa de seu cliente e da própria moralidade da Justiça!