Deu-se notícia recente, pela imprensa, da realização de um casamento à distância, no cartório de registro civil de Indaiatuba, cidade do interior paulista. O “sim” dos noivos, que se achavam a milhares de quilômetros, em sua residência na Suiça, foi ouvido pelos familiares e pelo juz de casamentos via MSN, em um telão instalado no cartório. Da mesma forma, o casal acompanhava a cerimônia com a seriedade que o caso exigia e sorvendo as alegrias desse importante momento em suas vidas.
Para atender às exigências da lei civil, não bastava, no caso, a declaração colhida à distância, pois é essencial o comparecimento das partes, pessoalmente ou representados por procuradores. Foi o que se deu no caso noticiado. Muito interessante e na esteira da moderna tecnologia.
Ouso crer que a legislação brasileira venha a se modernizar, em futuro breve, para permitir a declaração solene dos nubentes por essa forma de comunicação pela web, dispensando procuradores, como já se faz com relação a determinados negócios jurídicos e, também, para interrogatório e outras provas na esfera penal.
A iniciativa do cartório interiorano, assim, talvez sirva de paradigma, abrindo caminho para novas formas de observância do ritual do casamento civil, por que não via internet?
Euclides de Oliveira