CONTINUA O REGIME ESCALONADO DE VOLTA AO TRABALHO PRESENCIAL EM SÃO PAULO

A determinação é do Tribunal de Justiça, no Provimento n. 2624/2021, com prorrogação do sistema até 19 de setembro deste ano.
A preocupação é com a preservação da saúde dos servidores, profissionais do direito  e do público em geral, nesta fase de transição que exige cautelas na retomada gradativa das atividades públicas.

Segue conteúdo do Comunicado na íntegra:

PODER JUDICIÁRIO  

 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 

PROVIMENTO CSM Nº 2624/2021  

Prorroga o prazo de vigência do Sistema  

Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, em  

primeiro e segundo graus.  

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE  SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,  

CONSIDERANDO os Provimentos CSM nº 2564/2020, nº 2583/2020 e  nº 2618/2021, que disciplinam o retorno gradual do trabalho presencial do Poder  Judiciário do Estado de São Paulo;  

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o  Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores,  colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;  

CONSIDERANDO que o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema  Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial coexistem durante todo o período de  pandemia, observadas as respectivas fases do Plano São Paulo e o conjunto de  regras aplicáveis a esses sistemas;  

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária  não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada  produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando se, até 11/07/2021, a prática de 40 milhões de atos, sendo 4,7 milhões de sentenças  e 1,2 milhão de acórdãos;  

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder  Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São 

Paulo, observando-se a permanência de todos os Departamentos Regionais de  Saúde em ‘fase de transição’ para a fase 2 (laranja) do Plano São Paulo;  

CONSIDERANDO que a ‘fase de transição’ visa à retomada gradativa,  consciente e segura das atividades não essenciais, respeitados todos os protocolos  sanitários para o enfrentamento da pandemia da Covid-19;  

CONSIDERANDO, ainda, que houve estabilização dos Departamentos  Regionais de Saúde na ‘fase de transição’ para a fase 2 (laranja), verificando-se o  aumento gradativo e controlado do relaxamento das medidas restritivas do Plano São  Paulo, a permitir a manutenção do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho  Presencial em todo o estado, em primeiro e segundo graus;  

RESOLVE:  

Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Escalonado de  Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado de São Paulo, em primeiro e  segundo graus, para o dia 19 de setembro de 2021. 

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.  

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.  

São Paulo, 12 de julho de 2021.  

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO  

Presidente do Tribunal de Justiça  

LUIS SOARES DE MELLO NETO  

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça 

RICARDO MAIR ANAFE  

Corregedor Geral da Justiça  

JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO  Decano  

GUILHERME GONÇALVES STRENGER  Presidente da Seção de Direito Criminal  

PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO  Presidente da Seção de Direito Público  

DIMAS RUBENS FONSECA  

Presidente da Seção de Direito Privado

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo