DIVÓRCIO IMPOSITIVO É PROIBIDO NO PAÍS

Por decisão do Conselho Nacional de Justiça, foi proibido em todo o país o procedimento do chamado divórcio impositivo, porque imposto por uma das partes, ou seja, unilateral, realizado por requerimento de qualquer dos cônjuges no Cartório de Registro Civil.

Essa forma de divórcio direto vinha sendo praticada nos estados de Pernambuco e do Maranhão, por deliberação administrativa do Tribunal de Justiça. Modo de facilitar a dissolução da sociedade conjugal, sem mais formalidades judiciais ou de escritura pública.

Facilitava? Sim, porém esse procedimento não tinha fundamento legal. Divórcio, no Brasil, somente em processo judicial quando há litígio, ou filhos menores. Ou por escritura de um tabelião, quando o divórcio é consensual, sem filhos menores. É assim que dispõe o Código de Processo Civil.

A facilitação do chamado divórcio impositivo, sem peias nem meias, depende, portanto, de mudança nas leis do país. Já existe notícia de projeto nesse sentido, a depender de discussão e aprovação no Congresso Nacional.

– Euclides de Oliveira