Família e Dignidade Humana

ANAISIBDFAM

Anais – V Congresso Brasileiro de Direito de Família
Euclides de Oliveira: A escalada do afeto no direito de família: ficar, namorar, conviver, casar.
Thomson IOB
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Prefácio

Expressa na Constituição Federal, a dignidade humana é um dos cinco fundamentos da República Federativa do Brasil, que visa também a uma sociedade mais justa e solidária, com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

Foi no século XVIII que a idéia de dignidade começou a se constituir enquanto conceito construído a partir de uma história e uma demanda social. Kant, considerado “filósofo da dignidade”, talvez  não imaginasse que as suas idéias originais de dignidade ocupariam o centro e seriam o veio condutor das constituições democráticas do final do século XX e do século XXI.

A dignidade assumiu uma dimensão especial. Ela foi incorporada ao discurso jurídico. Qualquer julgamento ou hermenêutica considera os elementos que a compõe. E no âmbito do Direito de Família, a pessoa humana tornou-se seu núcleo axiológico e a dignidade humana, o seu cerne. Um princípio referencial à interpretação por todos os estudos jurídicos, que devem funcionalizar a família à plenitude da realização da dignidade e da personalidade de cada um de seus membros.

O desafio está na conjugação do princípio da dignidade humana com a concretização da dignidade das pessoas integrantes de uma família, independente do modelo que assumiu , dada sua realidade plural na contemporaneidade. Em outras palavras, o Direito de Família hoje não pode prescindir de uma compreensão do Direito Constitucional.

Nesse ambiente de diversidade e novas demandas sociais, o V Congresso Brasileiro de Direito de Família agenda a dignidade humana, sob o foco da ética, do afeto, das novas formas de família. São estudos, pesquisas, novas abordagens e diferentes descobertas científicas que certamente contribuirão para aprofundar e aperfeiçoar tão virtuoso fundamento da República.

Rodrigo da  Cunha Pereira

Presidente do IBDFAM