Profanação de sepultura: Decisão em versos

Sindicância: Furto e profanação de sepultura

Sindicado : Desconhecido

MM. Juiz:

Era cruz que morreu, era cruz morta, era lixo, era cruz substituída, mas alguém quis lucrar, quis dar-lhe vida para ferir com a cruz bem triste e torta.

E depois outro alguém bateu na porta onde a cruz se encontrava de guarida e brandiu-a querendo uma ferida,uma dor, uma ofensa – pouco importa.

Tornou-se de demanda a cruz sem sorte,que do sepulcro veio para a vida e deveria estar ao pé da morte.

Em nome da infeliz, o meu lamento:deixo-a em paz Excelência e redimidae lhe imploro o seu arquivamento.

Fiat Justitia.

Em Paraguaçu Paulista, 22/março/1973.

Mamede José Coelho Filho

Promotor Público.

Decisão: Tendo em vista que nos versos,

O Promotor deu motivo,

Determino ao Cartório,

Que mande esta ao arquivo.

Paraguaçu Paulista, 23/março/1973.

SEBASTIÃO LUIZ AMORIM

Variação da decisão supra:Tendo em vista o petitório

Posto em versos com motivo

Defiro.

Tome o Cartório

As providências de arquivo.