Sobre o tema cabe referência à obra Inventário e Partilha, de autoria dos advogados Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim, que exerceram por vários anos o cargo de juiz de direito em varas de família e sucessões, por isso habituados ao trato do direito sucessório.
A primeira edição do livro deu-se em 1984, com apresentação e prefácio do Professor Silvio Rodrigues. A obra foi se atualizando ao longo dos anos, acompanhando as modificações da legislação, da doutrina e da jurisprudência e chegando à 26ª. edição em 2019, sob o selo Saraiva-jur.
TEMAS ESSENCIAIS
O livro analisa, de forma teórica e prática, as questões básicas do direito das sucessões , com destaques para os tópicos: a sucessão legítima, suas disposições gerais e a ordem da vocação hereditária alterada pelo CC de 2002; a concorrência do cônjuge e do companheiro com descendentes ou com ascendentes do autor da herança; a posição igualitária do cônjuge e do companheiro, determinada pela interpretação da jurisprudência (STF- RE 878694); a sucessão testamentária, questões gerais, testamentos, formas ordinárias e especiais; o inventário judicial, procedimento, modalidades simplificadas (arrolamento); o inventário extrajudicial (administrativo ou notarial), seus requisitos e formalidades; questões fiscais no inventário: Imposto de transmissão causa mortis (ITCMD), imposto de transmissão inter vivos (ITBI), imposto de renda sobre lucro imobiliário e ganhos de capital na partilha.
SUCESSÃO HEREDITÁRIA EM TEMPOS DE PANDEMIA DO COVID 19
A sucessão hereditária abrange o acertamento da situação patrimonial de pessoa falecida. É relevante para a pessoa a ser sucedida, tanto que pode realizar um planejamento sucessório. E igualmente importante para os sucessores com direito aos bens por previsão na lei ou no testamento.
Na calamitosa situação de pandemia determinada pelo novo Corona Virus (COVID 19), cresce a preocupação de todos em face do sério risco à saúde e à própria vida.
A procura por testamentos tende a crescer, para a futura atribuição dos bens por pessoas colocadas nessa situação, em especial os idosos e doentes, mais sujeitos ao perigo de contágio.
Observa-se, também, maior busca de informações sobre os direitos hereditários no âmbito familiar, abrangendo bens pessoais e bens decorrentes de sociedades empresárias.
Essa situação foi determinante para a adoção de novos procedimentos judiciais e extrajudiciais, buscando facilitar a realização de inventários, escrituras de testamento, escrituras de doação e outras, facultando sua realização mediante sistema eletrônico (assinaturas remotas, sem necessidade de acorrer ao tabelionato).
Também sobrevieram resoluções dos tribunais no mesmo sentido facilitador e leis especiais determinando, dentre outras medidas, o alargamento dos prazos para abertura e encerramento dos inventários, para evitar incidências fiscais por atraso (recente Lei n. 14.010, de 10.6.2020).
ATUAÇÃO DOS TABELIONATOS NA ÁREA DE SUCESSÃO
Os temas do livro Inventário e Partilha são de grande interesse para as atividades notariais, pela competência funcional dos tabelionatos para atos relativos ao direito sucessório, como acontece nas escrituras de testamento cerrado e de testamento público, de inventário e partilha extrajudicial, de sobrepartilha, além de outras, como as escrituras de renúncia da herança e de cessão de direitos hereditários.
Para o exercício de suas funções nos atos acima referidos, o notário tem que estar atualizado com as normas do direito civil sobre a sucessão legítima e a testamentária, observando as disposições legais sobre o direito dos herdeiros, o cálculo de seus quinhões, os direitos de meação ou de concorrência do cônjuge e do companheiro à meação, dependendo do regime de bens adotado pelo casal. Embora o inventário extrajudicial exija a presença de advogado das partes, persiste a responsabilidade do tabelião pela correção da escritura, tanto na atribuição dos bens como nos paralelos encargos fiscais, especialmente na transmissão de imóveis, que passa pelo crivo do ofício registrador.
INTERESSE GERAL
Com certeza a todos importa o conhecimento das regras fundamentais do direito das sucessões, porque estão sujeitos a elas, nas posições de futuro autor da herança ou de sucessor dos bens da pessoa falecida, no doloroso e inescapável rito de passagem a que todos se sujeitam pela finitude da existência.