DIREITO SUCESSÓRIO: QUANDO É POSSÍVEL A RENÚNCIA PARCIAL DA HERANÇA.
O Código Civil brasileiro, no artigo 1.808 estabelece a regra geral de que “não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição
O Código Civil brasileiro, no artigo 1.808 estabelece a regra geral de que “não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição
A comunhão é parcial, mas há quem insista em pedir a herança do que não lhe pertence. Não é fácil resolver como ficam os acréscimos
Euclides de Oliveira
2º Edição, Ed. Saraiva, 2008
www.editorasaraiva.com.br
A finalidade é estender a todos os interessados, profissionais ou leigos na área jurídica, uma vasta gama de informações que auxiliem no entendimento das questões familiares e apontem diretrizes de solução para que o texto frio da lei alcance a Justiça no coração dos homens.
Euclides de Oliveira