Morte Bizarra
Em 23 de março de 1994, o médico legista examinou o corpo de Ronald Opus e concluiu que a causa da morte fora um tiro de espingarda na cabeça.
O sr. Opus pulara do alto de um prédio de 10 andares, pretendendo se suicidar.
Em 23 de março de 1994, o médico legista examinou o corpo de Ronald Opus e concluiu que a causa da morte fora um tiro de espingarda na cabeça.
O sr. Opus pulara do alto de um prédio de 10 andares, pretendendo se suicidar.
Ao transitar pelos corredores do fórum, o advogado (e professor) foi chamado por um dos juízes:
– Olha só que erro ortográfico grosseiro temos nesta petição.
Estampado logo na primeira linha do petitório lia-se:
Embora proibida em boa parte do território nacional, a caça continua sendo uma prática habitual em nosso interior. Caçam os moleques, com estilingue e pelotas de barro, o indiozinho atira com bodoque, imitando o arco e flecha dos mais velhos, diverte-se o caipira com sua espingarda de chumbo. Tudo isso para não falar de mais caçadas mais grossas, como as matanças da onça, jacaré e outros bichos.
m questão de alimentos, é indispensável que haja muita compreensão das partes. Só assim haverá uma prestação adequada às necessidades de quem recebe e condizente com as possibilidades financeiras do alimentante.
Mas é também essencial, quando o assunto deságua no Fórum, que o Juiz se muna de boa dose de psicologia e paciência.
Explicação de um operário português sinistrado, à Companhia Seguradora, que estranhou a forma como o acidente ocorreu.
Este é um caso verídico cuja transcrição abaixo foi obtida através de cópia de arquivo na Companhia Seguradora.
O caso foi julgado no Tribunal de Justiça de Cascais.
Réu apela e dá-se mal.
Por fumar tossir fumar
Seu ilustre advogado
Perde do preparo o prazo.
Essa história foi contada pelo Paulo Aranha, grande (fisicamente) e eficiente Oficial de Justiça da Comarca de Jundiaí, além de amigo pessoal dos mais leais, fraternal mesmo.
Relator para o acórdão: O Sr. Ministro Rodrigues Alckmin.
Recorrente: Ernani Franco de Souza.
Recorrida: Prefeitura Municipal de Pirassununga.Cemitério. Poder de Polícia. Lápide tumular com inscrição irreverente. Retirada ordenada pelo Prefeito Municipal. Inexistência de ofensa aos §§ 5º, 6º e 8º do art. 153 da Constituição Federal.Recurso extraordinário não conhecido.
Antigamente, um magistrado diligentedava uma, dava duas, três sentençascada dia. Mas, de repente, foi ficando diferente e o juiz logo pressenteque não põe a Vara em dia.
Que é que há, seu Doutor? Que é que há, seu Doutor?
V. Exa. sempre foi trabalhador…
A finalidade é estender a todos os interessados, profissionais ou leigos na área jurídica, uma vasta gama de informações que auxiliem no entendimento das questões familiares e apontem diretrizes de solução para que o texto frio da lei alcance a Justiça no coração dos homens.
Euclides de Oliveira