Chico Sombração
Relator para o acórdão: O Sr. Ministro Rodrigues Alckmin.
Recorrente: Ernani Franco de Souza.
Recorrida: Prefeitura Municipal de Pirassununga.Cemitério. Poder de Polícia. Lápide tumular com inscrição irreverente. Retirada ordenada pelo Prefeito Municipal. Inexistência de ofensa aos §§ 5º, 6º e 8º do art. 153 da Constituição Federal.Recurso extraordinário não conhecido.